2 de Julho de 2024 | Sociedade & Politica | Visualizações (281) | 3 minutos de leitura

Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatideos

Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatideos, na junta de freguesia.

O registo e o licenciamento são obrigatórios para os cães.

A posse de um cão ou gato, acresce o dono de responsabilidades legais dispostas por lei, nomeadamente a necessidade do registo, licenciamento e de identificação eletrónica (microchip) do animal.

O registo e o licenciamento são obrigatórios para todos os cães entre os 3 e os 6 meses de idade e devem ser efetuados na junta de freguesia da área de residência do dono ou detentor do animal. A licença é renovada anualmente, mediante o pagamento de uma taxa.

Para proceder ao licenciamento do seu cão são condições prévias obrigatórias, a identificação eletrónica (aplicável a cães nascidos a partir de 01 de julho de 2008) e a vacina da raiva. Deverá, pois, fazer-se acompanhar do boletim de saúde do seu cão.

Os cães são registados mediante as seguintes categorias:

  • Categoria A - Cão de companhia
  • Categoria B - Cão com fins económicos
  • Categoria C - Cão para fins militares
  • Categoria D - Cão para investigação científica
  • Categoria E - Cão de caça
  • Categoria F - Cão guia
  • Categoria G - Cão potencialmente perigoso
  • Categoria H - Cão perigoso
  • Categoria I - Gato

Para as categorias H (cães perigosos) e G (potencialmente perigosos), existe uma legislação específica que deve conhecer: Decreto-Lei n° 312/2003, de 17 de dezembro; Decreto de lei Nº315/2009 de 29 de outubro, Portaria Nº422/2004 de 24 de abril; Portaria Nº585/2004 de 29 de maio; Despacho n.º 10819/2008 de 14 de abril.

Entende-se por “animal perigoso” qualquer animal que independentemente da sua raça, se encontre nas seguintes condições:

  • Tenha mordido ou atacado uma pessoa;
  • Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do dono do animal;
  • Tenha sido declarado voluntariamente pelo seu dono à junta de freguesia da sua área de residência que tem um carácter e comportamento agressivos;
  • Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais.

Os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, estão isentos de licença, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios nas entidades onde se encontram.

Requisitos para obtenção da licença:

  • Transversal a todos os cães - Boletim sanitário, vacina da raiva em dia e microchip (1)
  • Cães de caça – obrigatória a carta de caçador
  • Cães potencialmente perigosos (2) – termo de responsabilidade, registo criminal, seguro de responsabilidade civil, exame de aptidão física e psíquica, esterilização/castração (3)

(1) A colocação do microchip é obrigatória para todos os cães nascidos a partir de 1 de julho de 2008.

(2) Raças ou cruzamentos de raças de cães potencialmente perigosas: Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu.

(3) obrigatória se o animal não possuir LOP / Pedigree (inscrito no Clube Português de Canicultura).

Saiba mais em: 

Consulte AQUI a página da DGAV