Regimento da Assembleia de Freguesia
Artigo 1º
(Natureza)
- Os membros da assembleia de freguesia representam os habitantes da área da respectiva freguesia.
- A assembleia de freguesia tem competência regulamentar própria nos limites da Constituição das leis e dos regulamentos emanados das autarquias e grau superior ou das autarquias com poder tutelar.
Artigo 2º
(Competências)
Compete à assembleia de freguesia sob proposta da junta de freguesia:
- Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
- Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respectiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
- Autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito;
- Aprovar as taxas e os preços da freguesia e fixar o respetivo valor;
- Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior ao limite fixado para a junta de freguesia e definir as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública;
- Aprovar os regulamentos externos;
- Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a junta de freguesia e a câmara municipal, bem como a respectiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competência, a sua revogação;
- Autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a junta de freguesia e as organizações de moradores;
- Autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial de freguesia, designadamente quando os equipamentos envolvidos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
- Autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas;
- Autorizar a freguesia a constituir as associações previstas no título V da Lei 75/2013 de 12 de Setembro
- Autorizar a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza às instituições dedicadas ao desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas legalmente constituídas pelos trabalhadores da freguesia;
- Aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia;
- Aprovar a criação e a reorganização dos serviços da freguesia;
- Regulamentar a apascentação de gado, na respetiva área geográfica;
- Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras da freguesia e das suas localidades e povoações e proceder à sua publicação no Diário da República;
- Verificar a conformidade dos requisitos relativos ao exercício de funções a tempo inteiro ou a meio tempo do presidente da junta de freguesia;
- Autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria entre freguesias com afinidades, quer ao nível das suas denominações, quer quanto ao orago da freguesia ou a outras características de índole cultural, económica, histórica ou geográfica.