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Competências próprias da Junta de Freguesia:
1- Compete à Junta de Freguesia no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços,
bem como no da gestão corrente :
a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia de freguesia ou do plenário
dos cidadãos eleitores;
b) Gerir os serviços da freguesia;
c) Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver
ofensa de direitos de terceiros;
d) Gerir os recursos humanos ao serviço da freguesia;
e) Administrar e conservar o património da freguesia;
f) Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da freguesia;
g) Adquirir os bens imóveis necessários ao funcionamento dos serviços e alienar os que se tornem
dispensáveis;
h) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 220 vezes o índice 100 da escala salarial
das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública nas freguesias até 5000
eleitores,de valor até 300 vezes aquele índice nas freguesias com mais de 5000 eleitores, e de
valor até 400 vezes o mesmo índice nas freguesias com mais de 20000 eleitores;
i) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do orgão deliberativo, bens
imóveis de valor superior ao da alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das
opções do plano e a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros
em efectividade de funções;
j) Designar os representantes da freguesia nos orgãos das empresas em que participe;
l) Proceder à marcação das faltas dos seus membros e à respectiva justificação.
2- Compete à Junta de Freguesia no âmbito do planeamento da respectiva actividade e no da
gestão financeira:
a) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia ou do plenário de cidadãos eleitores as opções
do plano e a proposta do orçamento;
b) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia ou do plenário de cidadãos eleitores
as revisões às opções do plano e ao orçamento;
c) Executar as opções do plano e o orçamento, bem como aprovar as suas alterações;
d) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, quando aplicável nos termos da lei, bem como
o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda os
documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação do orgão deliberativo;
e) Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da freguesia.
3- Compete à Junta de Freguesia no âmbito do ordenamento do território e urbanismo:
a) Participar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos
municipais de ordenamento do território;
b) Colaborar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no inquérito público dos planos
municipais do ordenamento do território;
c) Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
d) Aprovar operações de loteamento urbano e obras de urbanização respeitantes a terrenos
integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, de acordo com parecer prévio das
entidades competentes, nos termos da lei;
e) Pronunciar-se sobre projectos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe
for requerido pela câmara municipal;
f) Executar, por empreitada ou administração directa, as obras que constem das opções do plano e
tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo
orgão deliberativo.
4- Compete à junta de freguesia no âmbito dos equipamentos integrados no respectivo património:
a) Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
b) Gerir e manter parques infantis públicos;
c) Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios;
d) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários de acordo com o parecer prévio
das entidades competentes, quando exigido por lei;
e) Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia e não
concessionados a empresas.
5- Compete à junta de freguesia no âmbito das suas relações com os outros orgãos autárquicos:
a) Formular propostas ao orgão deliberativo sobre matérias de competência deste;
b) Elaborar e submeter à aprovação do orgão deliberativo posturas e regulamentos com eficácia
externa, necessários à boa execução das atribuições cometidas à freguesia;
c) Deliberar e propor à ratificação do orgão deliberativo a aceitação da prática de actos inseridos
na competência de orgãos do município, que estes nela pretendam delegar.
6- Compete ainda à junta de freguesia:
a) Colaborar com os sistemas locais de protecção civil e de combate aos incêndios;
b) Praticar os actos necessários à participação da freguesia em empresas de capitais públicos de
âmbito municipal, na sequência da autorização da assembleia de freguesia;
c) Declarar prescritos a favor da freguesia , nos termos da lei e após publicação de avisos, os
jazigos, mausoléus ou outras obras, bem como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios
propriedade da freguesia, quando não sejam conhecidos os proprietários ou relativamente aos
quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e
manutenção de forma inequívoca e duradoura;
d) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade da freguesia, para jazigos, mausoléus e
sepulturas perpétuas;
e) Fornecer material de limpeza e de expediente às Escolas do 1º ciclo do ensino básico e
estabelecimentos de educação pré-escolar;
f) Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem
como as funções que lhe sejam cometidas pelas leis eleitorais e dos referendos;
g) Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;
h) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de acções tutelares ou de auditorias
levadas a efeito aos orgãos ou serviços da freguesia;
i) Dar cumprimento, no que lhe diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;
j) Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente
com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a freguesia, bem como à
informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
l) Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse da
freguesia, de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra;
m) Proceder à administração ou à utilização de baldios sempre que não existam assembleias de
compartes, nos termos da lei dos baldios;
n) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente
em matéria de estatística, desenvolvimento, educação, saúde, acção social, cultura e , em geral,
em tudo quanto respeite ao bem estar das populações;
o) Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
p) Passar atestados nos termos da lei;
q) Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei ou deliberação da assembleia de
freguesia;
r) A alienação de bens e valores artísticos do património da freguesia é objecto de legislação
especial.
Competências Delegadas:
Para além destas competências próprias, a Junta de Freguesia tem delegadas, pela Câmara
municipal de Sesimbra, as seguintes Competências:
1. Manutenção e Reparação dos Espaços Escolares do Pré e 1º ciclo do Ensino Básico;
2. Colocação, manutenção e reparação de placas toponímicas.
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